Conforme o Decreto nº 7.507/2011, que
disciplina a movimentação de transferências da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, qualquer
pagamento com recursos recebidos do Programa Brasil
Alfabetizado só poderá ser realizado por meio eletrônico,
mediante crédito na conta corrente do fornecedor ou do prestador
de serviços, devidamente identificados (parágrafo 1º do Artigo
2º). Não serão mais admitidos pagamentos em cheque. Para
mais esclarecimentos leia o Decreto nº 7.507, de 27/6/2011.
De acordo com o art. 20, inciso VII da Lei nº 12.465/2012, “Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
VIII - pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos.” Desta forma, caso o próprio EEx realize as etapas inicial e continuada da formação,
os recursos transferidos não poderão ser utilizados em pagamento de formadores que sejam agentes públicos,
seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal.